sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

AS BARREIRAS INVISÍVEIS - PARTE VII - Postura dos órgãos e agentes de fiscalização

Nesse capítulo, talvez o mais polêmico de nosso trabalho, reservamos espaço para uma crítica e abordagem de fatos que talvez sejam a raiz de todos os males de nosso comércio exterior, quiçá, de nosso País.

O brasileiro tem o hábito de reclamar da inércia e desonestidade de seus políticos, empresários, juízes, fiscais da Receita Federal e da Alfândega, enfim, de toda sorte de servidores públicos, de todas as esferas administrativas e do poder. Ocorre que nos esquecemos esses cargos e funções são preenchidos por nós, brasileiros, como aqueles que hoje reclamam.

O líder comunitário de hoje será o nosso político corrupto de amanhã. O acadêmico frustrado, sem perspectiva no mercado privado de trabalho, massacrado por notícias de violência e corrupção, será o Fiscal arrogante e violador dos princípios e regras do direito, o Juiz moroso e imbuído da certeza de estar acima de tudo e de todos, ao exercer a função que lhe foi confiada pelo Estado, portanto, pela sociedade que este representa.

Nesse panorama se apresentam um bom número de TTN’s e AFTN’s, responsáveis pelo controle, acompanhamento e liberação dos processos de importação e exportação.

É certo que existem inúmeras e honrosas exceções, porém grassa o mau atendimento e o pensamento de que "trabalham demais e recebem pouco".... ainda se considerarmos que, em regra, os ganhos de um fiscal estão muito acima (várias vezes acima, há de se ressaltar) do que paga a iniciativa privada, por exemplo, a um bom gerente.

Tal como um grande número de servidores do judiciário, alguns Auditores Fiscais não respeitam horários e prazos, não possuem uma hierarquia clara e definida, e só limitam seus atos impróprios por receio de estarem sendo, eles próprios, fiscalizados em alguma dessas dezenas de operações burlescas de nossa Polícia Federal.

Enfim, seja por despreparo técnico, falta ou insuficiência de qualificação profissional e treinamento, seja por falta de qualificação humana, com a conscientização da fiscalização de que nem todos somos bandidos ou agimos na intenção de burlar a lei, é premente uma mudança de mentalidade e de postura de alguns desses servidores.

Cobertos pelo manto da impunidade, da falta de hierarquia, da necessária e indiscutível “vinculação” de seus atos administrativos, tais servidores desprezam os princípios mais basilares do direito, quais sejam, da razoabilidade, da proporcionalidade, da legalidade, da eficiência, impondo aos contribuintes situações vexatórias e prejuízos por vezes insuportáveis.

Essa mudança de postura poderia se iniciar com a simples lembrança de que é a iniciativa privada que gera recursos para a manutenção da máquina estatal, e mesmo essa simples constatação parece não integrar os conhecimentos mínimos e necessários para o exercício do múnus público com ética, justiça e modernidade.

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