terça-feira, 31 de março de 2009

GREVE E DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Texto confeccionado por Dênerson Dias Rosa, Ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás e Advogado.
denerson-rosa@uol.com.br


O DESEMBARAçO ADUANEIRO EM CASO DE GREVE OU FUNCIONAMENTO IRREGULAR DOS ORGãOS ALFANDEGáRIOS
Por: Dênerson Dias Rosa


O Comércio Exterior infelizmente ainda exige coragem e ousadia daqueles que ousam praticá-lo, isto porque a atividade implica em enfrentar imensas dificuldades logísticas, bem como o sub-dimensionamento dos portos e demais vias de escoamento, além da quase sempre dispensável burocracia.Este conjunto desfavorável gera transtornos e prejuízos dos mais diversos, não apenas às empresas envolvidas com o comércio exterior, mas também e principalmente ao próprio país, que perde investimentos, competitividade e empregos.Além destes problemas estruturais, há que se mencionar também o nem sempre adequado funcionamento da máquina alfandegária, carente de estrutura e funcionários, e a situação já quase rotineira de ocorrência de greve por parte dos funcionários e servidores dos diversos órgãos vinculados ao processo de desembaraço aduaneiro.O procedimento de desembaraço aduaneiro de importação, atualmente normatizado pela Instrução Normativa SRF 206, de 26 de setembro de 2002, se inicia quando do registro da respectiva Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, no qual ocorre o processamento e análise "on-line" de todas as operações de importação ou exportação de bens, produtos ou mercadorias.Após o registro da DI, a mesma deve ser submetida à análise fiscal, podendo ser desembaraçada automaticamente (canal verde) ou encaminhada para conferência aduaneira, sob uma das três modalidades seguintes, em atendimento ao art. 20 da IN SRF 206/02, que rege o despacho aduaneiro de importação:Conferência documental (canal amarelo)Conferência documental e física da mercadoria (canal vermelho)Conferência documental, física e aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro."Art. 20. Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: I - verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;II - amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;III - vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e IV - cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido nos arts. 65 a 69."Atualmente, inexiste norma estabelecendo prazo para a conclusão da conferência aduaneira, todavia, a IN SRF 206/2002, em seu art. 23, determina que esta deva ser iniciada imediatamente após o recebimento do extrato da declaração e dos documentos."Art. 23. A conferência aduaneira deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento do extrato da declaração selecionada e dos documentos que a instruem. Parágrafo único. Em cada etapa da conferência aduaneira o AFRF responsável deverá consultar o Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), bem assim nele registrar as ocorrências verificadas."Portanto, após a apresentação da DI, caso a operação de importação tenha sido enquadrada em canal verde, deve ter a mercadoria imediatamente desembaraçada ou, caso enquadrada em qualquer outro canal, encaminhada para respectiva conferência aduaneira.Realizada a conferência aduaneira e constatada qualquer eventual divergência, deve o fiscal aduaneiro inserir, no SISCOMEX, a respectiva exigência, em atendimento ao abaixo transcrito art. 46, da IN SRF 206/02, que determina que toda e qualquer exigência formalizada pela fiscalização aduaneira, no curso do despacho aduaneiro, deve ser registrada no SISCOMEX."Art. 43. As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro, deverão ser registradas no Siscomex."Após realizada a conferência aduaneira e sanadas as eventuais irregularidades, caso existentes, deve ser imediatamente desembaraçada a mercadoria, em conformidade com o disposto no art. 49 da IN SRF 206/2002."Art. 49. Concluída a conferência aduaneira a mercadoria será imediatamente desembaraçada."Portanto, tem-se em uma importação o seguinte operacional:Registro, no SISCOMEX, da Declaração de Importação;Início imediato da Conferência Aduaneira quanto à importação;Registro no SISCOMEX, pela Autoridade Aduaneira, de exigências, quando necessárias;Atendimento, pelo Importador, das Exigências Aduaneiras;Conclusão da Conferência AduaneiraDesembaraço Aduaneiro.Um dos objetivos a serem perseguidos pelos órgãos alfandegários é a agilidade em seu funcionamento, objetivo inclusive reconhecido pela IN SRF 206, ao estabelecer que, após o registro da DI, a conferência aduaneira deve ser imediatamente iniciada, devendo também serem imediatamente inseridas no SISCOMEX quaisquer exigências, estabelecendo também esta norma que, após a conferência aduaneira, devem ser as mercadorias imediatamente desembaraçadas. Portanto, qualquer eventual morosidade no procedimento de desembaraço aduaneiro somente pode ser imputado ao importador quando houver exigências aduaneiras, enquanto não forem estas atendidas.O poder Judiciário por diversas vezes já se manifestou no sentido de que o particular não pode ser prejudicado em caso de greve ou funcionamento irregular dos órgãos aduaneiros, haja vista a obrigação da Administração Pública em prover o adequado atendimento aos processos e procedimentos de importação. Neste sentido, transcrevem-se abaixo algumasT decisões:"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. GREVE DE SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS.Sendo o desembaraço aduaneiro Serviço Público essencial, não pode o usuário ser prejudicado por greve deflagrada por servidores públicos vinculados à Receita Federal.O serviço aduaneiro é serviço essencial, indispensável à garantia da continuidade das atividades de desembaraço alfandegário e portuário, que não pode encontrar empecilho com a paralisação do serviço em razão de greve de servidores.Apelo da União e remessa oficial improvidos."(TRF 1ª REGIÃO. 1ª Turma. AMS – 33000127274. DJ 06/03/2003 . Relator DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ Processo) "ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. GREVE DE SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL.1. O particular não pode ser prejudicado pela paralisação do serviço público, como no caso de greve de seus servidores.2. Remessa oficial improvida."TRF 1ª REGIÃO. 2ª Turma Complementar. AMS 01031606. DJ 22/01/2002. Relator JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO"ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. GREVE DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL. NECESSIDADE DA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. IMPOSTOS DEVEM SER PAGOS NORMALMENTE.1 - Não é admissível restem prejudicados importadores que, necessitando do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas para exercício normal de suas atividades industriais, sejam impossibilitados de fazê-lo por greve de servidores da Receita Federal.2 - Embora o direito de greve seja legítimo, cabe à União Federal manter pessoal disponível e treinado para tais eventualidades, não cabendo ao particular o ônus decorrente da greve.3 - Sentença monocrática mantida.4 - Apelação e remessa a que nego provimento."(TRF 1ª REGIÃO. 3ª Turma. AMS 01024636. DJ 23/04/1999 Relatora JUÍZA SÔNIA DINIZ VIANA)"ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS. EXAME NÃOREALIZADO. GREVE DOS FISCAIS DA RECEITA FEDERAL.1 - NÃO PODE O CONTRIBUINTE FICAR PREJUDICADO EM RAZÃO DE GREVE DE SERVIDOR PUBLICO. PRECEDENTE DESTA TURMA (REO 89.01.0179-3-BA, REL. JUIZ VICENTE LEAL).2 - REMESSA IMPROVIDA."(TRF 1ª REGIÃO. 3ª Turma. REO 01287935. DJ 09/12/1993. Relator JUIZ TOURINHO NETO)Por conseguinte, em qualquer importação na qual se verifique morosidade abusiva não resultante de exigências fiscais não atendidas, tem-se um ato arbitrário e ilegal, em desatendimento às normas que regem o procedimento de desembaraço aduaneiro bem como à constitucional garantia da livre atividade econômica.

quinta-feira, 12 de março de 2009

O RADAR DA ALFÂNDEGA

Muito se fala da dificuldade em se habilitar empresas no RADAR, em especial na modalidade ordinária. Apesar de disponível no site da Receita Federal, copiamos aqui as instruções para o preenchimento dos famosos anexos 1-A, 1-B e 1-C, que dispensam maiores comentários (como eu não resisto, vou comentar: ainda temos o Anexo 1, o Anexo 2, a longa e interminável lista de documentos e justificativas etc etc e o jogo de "gato e rato" que o importador sofre após o protocolo...).

O mais irônico disso tudo é que a fiscalização é extremamente exigente quando da análise dos documentos, verificando a fundo se todos os documentos e justificativas foram apresentados e não há qualquer inconsistência ou algo do gênero, mas quando se trata de cumprir a norma e habilitar a empresa em até 30 dias conforme o Art. 23 da IN 650, o argumento que se ouve é que "não existem funcionários suficientes"... dois pesos e duas medidas...

Entendemos que o correto e legal seria a empresa ser habilitada no decurso desse prazo, em caráter precário (como na verdade o é, de qualquer forma) sem prejuízo de novas exigências após devida análise dos documentos, mesmo decorrido o prazo. Mas não parece ser objetivo das Alfândegas agilizar o cadastro de empresas e outros procedimentos.

Agora, vamos ao comentado absurdo.

Esse roteiro parece extraído de algum filme de terror, rodado em algum país comunista na década de 50, que se achava auto-suficiente e que o dinheiro para se pagar o funcionalismo e as despesas públicas cai do céu... ou é produzido em sua Casa da Moeda...

"Instruções de preenchimento dos Anexos I-A, I-B e I-C ao Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

Instruções gerais

01 – Estes anexos deverão ser utilizados exclusivamente pelas pessoas jurídicas que protocolizarem requerimento de habilitação na modalidade ordinária.

02 - Utilizar sempre as planilhas baixadas do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal (SRF), sem efetuar alterações. Ao abrir as planilhas, escolher a opção “ativar macros”. Antes de iniciar o preenchimento, clicar no botão “Limpar Planilhas”, na planilha do Anexo I-A. Digitar somente números e nunca inserir fórmulas. Existem mensagens que visam alertar sobre possíveis erros de preenchimento. Alterar as planilhas originais pode fazer com que as verificações não funcionem corretamente.

03 - Não preencher os campos com fundo cinza, pois estes serão automaticamente atualizados. O preenchimento incorreto ou incompleto dos anexos pode resultar em apuração de estimativas incompatíveis com o porte da empresa, portanto sugere-se a leitura atenta das instruções de preenchimento de cada campo das planilhas, bem como das mensagens de inconsistência exibidas.

04 – Os anexos devem ser preenchidos na seguinte ordem: “I-A”, “I-B” e “I-C”. Isso facilita o funcionamento das mensagens de alerta. Após concluir o preenchimento, clicar no botão “Analisar os Dados” (no topo da planilha do
Anexo “I-C”). Após clicar no botão será exibida uma mensagem indicando o valor das estimativas calculadas. Caso o contribuinte deseje, poderá sanar as inconsistências.

05 - O processo de eliminação das inconsistências deve ser efetuado exatamente como descrito a seguir:
5.1. Abrir a planilha “inconsistências” e ler atentamente a primeira mensagem exibida; caso concorde com o seu teor, retornar à planilha “I-C” e alterar os valores inconsistentes;
5.2. Clicar novamente no botão “Analisar os Dados” da planilha do Anexo “I-C” e verificar o valor das estimativas (ver item 4 anterior);
5.3. Caso pretenda continuar a tratar as inconsistências, repetir os passos 5.1 e 5.2 até que todas as inconsistências sejam eliminadas.

06 - Importante: o tratamento das inconsistências tem por objetivo auxiliar a projeção de estimativas de acordo com os critérios estabelecidos pela SRF, mas isso não garante que os valores pretendidos sejam alcançados.

07 – Para testar novos valores e fazer simulações com os dados, deve-se, a cada valor alterado, clicar no botão “Analisar os Dados”. Observar que as informações prestadas nos anexos devem estar compatíveis com os documentos que serão exibidos à fiscalização aduaneira, sob pena de indeferimento do pleito (art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006).

08 – Para facilitar a análise do pedido de habilitação, os anexos deverão ser entregues também em meio magnético (Planilha Excel) gravado em disquete ou Cd-rom. As versões impressas deverão ser devidamente assinadas pelas pessoas indicadas no art. do ADE Coana nº .

09 – No Anexo “I-A” devem ser informados os elementos indicativos da atuação comercial da pessoa jurídica, tais como: receitas; compras e despesas nos três meses anteriores ao da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex. Observar que as informações das linhas 1 e 2 são prestadas em “regime de competência” e as da linha 3, em “regime de caixa”. Caso a pessoa jurídica requerente comprove atividade sazonal, os dados informados poderão, a critério da requerente, referir-se ao período de três meses consecutivos de maior atividade. Esses dados serão utilizados para verificar a compatibilidade das informações prestadas no Anexo “I-C” (fluxo de caixa projetado).

10 – No Anexo “I-B” devem ser indicados os saldos das contas ali mencionadas, referentes ao último dia do mês anterior ao da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex. Quando a requerente não possuir escrituração contábil, indicar o valor de aquisição ou os saldos respectivos, conforme orientações de preenchimento específicas de cada linha.

11 – O Anexo “I-C” é o demonstrativo sumário da origem dos recursos a serem empregados pela pessoa jurídica (ou fluxo de caixa projetado) para os seis meses seguintes ao da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex.

12 – Os títulos de coluna devem ser substituídos conforme indicado (MO, M-1 etc):

12.1 – “M0” pelo mês da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex;
12.2 – “M – 1”, “M – 2” e “M – 3” pelos três meses anteriores ao mês da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex (M0), sendo “M – 3” o mais antigo. Observar, quando se tratar de atividade comprovadamente sazonal, o item 09 anterior;
12.3 – “M +1” a “M + 6” são os seis meses consecutivos posteriores ao mês da protocolização do Requerimento de Habilitação do Responsável Legal no Siscomex (M0), sendo “M+1” o mais próximo do mês atual e “M + 6” o último mês da seqüência.


ANEXO – I-A - Elementos Indicativos da Atuação Comercial da Pessoa Jurídica

Linha
Colunas: “M-3”, “M-2” e “M-1”

Títulos
Títulos de coluna (M-3, M-2, e M-1)
Indicar o nome dos meses, no formato MM/AAAA, do mais antigo para o mais recente, no sentido da esquerda para a direita.

Geral
Considerar para todos os campos
Os valores informados devem: a) incluir as receitas de exportação (se houver); e, b) refletir o resultado consolidado da empresa (matriz e filiais). A comprovação dos valores, quando exigida, será feita por meio dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Livro de Apuração do ICMS; b) Livro de Registro de Saídas; c) Guia de Apuração e Informação do ICMS; d) Livro de apuração do ISS; e) Livro de Registro de Prestação de Serviços; f) Guia de Apuração do ISS; g) Livro Diário (para as empresas que possuem escrituração contábil); h) Livro Caixa (empresas que não possuem escrituração contábil). As referências aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) são meramente indicativas.

1
Receitas Totais de venda de mercadorias e serviços
Total das receitas das vendas das mercadorias e serviços. Este campo é de preenchimento automático.

1.1
Revenda de mercadorias (à vista)
Total das receitas da revenda de mercadorias, auferidas no mês e recebidas à vista. CFOP: 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.115, 5.117, 5.119, 5.120, 5.123, 5.403, 5.405, 5.502, 6.102, 6.104, 6.106, 6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.117, 6.119, 6.120, 6.123, 6.403, 6.404, 6.502, 7.102, 7.106 e 7.501.

1.2
Revenda de mercadorias (a prazo)
Total das receitas da revenda de mercadorias, auferidas no mês e recebidas a prazo. CFOP: 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.115, 5.117, 5.119, 5.120, 5.123, 5.403, 5.405, 5.502, 6.102, 6.104, 6.106, 6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.117, 6.119, 6.120, 6.123, 6.403, 6.404, 6.502, 7.102, 7.106 e 7.501.

1.3
Vendas de produtos de fabricação própria (à vista)
Total das receitas da venda de produtos fabricados pela requerente, auferidas no mês e recebidas à vista. CFOP: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.124, 5.125, 5.401, 5.402, 5.501, 6.101, 6.103, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.401, 6.402, 6.501, 7.101, 7.105 e 7.127.

1.4
Vendas de produtos de fabricação própria (a prazo)
Total das receitas da venda de produtos fabricados pela requerente, auferidas no mês e recebidas a prazo. CFOP: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.124, 5.125, 5.401, 5.402, 5.501, 6.101, 6.103, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.401, 6.402, 6.501, 7.101, 7.105 e 7.127.

1.5
Prestação de serviços (à vista)
Total das receitas da prestação de serviços, auferidas no mês e recebidas à vista.

1.6
Prestação de serviços (a prazo)
Total das receitas da prestação de serviços, auferidas no mês e recebidas a prazo.

1.7
Outras receitas (à vista)
Total das demais receitas (aluguéis, venda de ativos, financeiras etc.) auferidas no mês e recebidas à vista.

1.8
Outras receitas (a prazo)
Total das demais receitas (aluguéis, venda de ativos, financeiras etc.) auferidas no mês e recebidas a prazo.

2
Compras de mercadorias e insumos
Total das compras de mercadorias para revenda e insumos (matérias-primas, produtos intermediários e embalagens). Este campo é de preenchimento automático.

2.1
Compra de mercadorias para comercialização (à vista)
Valor total de compras de mercadorias para revenda, efetuadas no mês e pagas à vista. CFOP: 1.102, 1.113, 1.117, 1.118, 1.121, 1.124, 1.125, 1.403, 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2.124, 2.125, 2.403 e 3.102.

2.2
Compra de mercadorias para comercialização (a prazo)
Valor total de compras de mercadorias para revenda, efetuadas no mês e pagas a prazo. CFOP: 1.102, 1.113, 1.117, 1.118, 1.121, 1.124, 1.125, 1.403, 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2.124, 2.125, 2.403 e 3.102.

Linha
Colunas: “M-3”, “M-2” e “M-1”

2.3
Compra de insumos (à vista)
Valor total de compras de insumos para industrialização, efetuadas no mês e pagas à vista. CFOP: 1.101, 1.111, 1.116, 1.120, 1.122, 1.401, 2.101, 2.111, 2.116, 2.120, 2.122, 2.401, 3.101 e 3.127.

2.4
Compra de insumos (a prazo)
Valor total de compras de insumos para industrialização, efetuadas no mês e pagas a prazo. CFOP: 1.101, 1.111, 1.116, 1.120, 1.122, 1.401, 2.101, 2.111, 2.116, 2.120, 2.122, 2.401, 3.101 e 3.127.

2.5
Compra para serviços (à vista)
Valor total de compras de mercadorias para prestação de serviços, efetuadas no mês e pagas à vista. CFOP: 1.126, 2.126 e 3.126.

2.6
Compra para serviços (a prazo)
Valor total de compras de mercadorias para prestação de serviços, efetuadas no mês e pagas a prazo. CFOP: 1.126, 2.126 e 3.126.

3
Valores efetivamente pagos
Total dos desembolsos efetivados. Este campo é de preenchimento automático.

3.1
Tributos e Contribuições
Indicar o total que foi efetivamente desembolsado, no mês, relativo a tributos e contribuições (federais, estaduais e municipais), inclusive seus respectivos acréscimos legais (multas e juros). Os valores desta linha devem incluir: imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição para o Pis (Pis), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), pagamentos do SIMPLES, demais tributos e contribuições federais (imposto sobre a importação, imposto sobre a propriedade territorial rural etc.), imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), taxas, multas e juros incidentes sobre o pagamento em atraso dos tributos e contribuições citados. Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa.

3.2
Folha de Pagamento
Total efetivamente desembolsado, no mês, a título de salários dos empregados e pró-labore dos sócios. Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa.

3.3
Serviços de Terceiros
Total efetivamente desembolsado, no mês, a título de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas, relacionados com a produção, a prestação de serviços ou revenda de bens da empresa (as despesas com consertos, reparo e manutenção devem ser indicadas no item seguinte). Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa.

3.4
Outras Despesas
Total efetivamente desembolsado, no mês, relativo às demais despesas, tais como: telefone, água, aluguéis, energia elétrica, serviços de manutenção e reparos, assistência técnica (desde que não esteja relacionada com a produção ou a venda de bens da empresa) etc. Neste item não devem ser incluídas as compras de bens para o ativo permanente ou qualquer tipo de imobilização (estes valores não necessitam ser informados em nenhum campo). Quando a requerente possuir filiais, o valor indicado nessa linha deve refletir o total consolidado da empresa.


ANEXO I-B - Informações Contábeis
Saldos/Valores no mês anterior

Linha
Valor (R$)

01
Caixa
Total dos valores em espécie em poder da empresa (não depositados em conta-corrente bancária). Os cheques “pré-datados”, ainda que mantidos em caixa, devem ser informados na linha 4 (Contas a receber – curto prazo). Para fins de comprovação da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se como valor máximo, o maior dentre os seguintes: a) dez por cento da receita bruta média dos três meses anteriores (média da linha 1 do Anexo “I-A”); ou b) dez por cento da receita bruta do último mês. Se a política da requerente é manter valores elevados em caixa (e pretenda que tais recursos sejam aceitos para fins de fluxo de caixa, é indispensável que sejam depositados em conta-corrente bancária). A parcela que exceder ao maior dos valores citados será desconsiderada para fins de cálculo das estimativas de operação no Anexo “I-C”.

02
Bancos
Total dos saldos em contas correntes bancárias e aplicações financeiras. A prova da existência destes valores (extratos bancários) poderá ser exigida em qualquer situação, mas será obrigatória sempre que ultrapassar o maior dentre os seguintes valores: a) uma vez e meia a receita bruta média dos três meses anteriores (média da linha 1 do Anexo “I-A”); ou b) uma vez e meia a receita bruta do mês anterior. Caso o saldo ultrapasse o maior dos valores indicados, anexar os extratos bancários respectivos ao requerimento de habilitação.

03
Estoques
Total dos estoques de mercadorias para revenda, produtos acabados, produtos em elaboração e matérias-primas, valorados a preço de custo. Para fins de comprovação da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se como valor máximo, o maior dentre os seguintes valores: a) uma vez e meia a média das compras dos três meses anteriores (média da linha 2 do Anexo “I-A”); ou b) uma vez e meia as compras do mês anterior. Caso a empresa tenha por política a manutenção de estoques elevados, será necessária a comprovação por meio de diligência no estabelecimento ou outra forma aceita pelo Auditor-Fiscal encarregado da análise do pedido (escrituração contábil, fichas de estoque etc).

04
Contas a Receber – Curto Prazo
Valores relativos a vendas a prazo, cujos recebimentos dar-se-ão nos próximos seis meses. Indicar nessa linha o total de duplicatas a receber e cheques “pré-datados”. Para fins de comprovação da origem de recursos (fluxo de caixa do Anexo “I-C”), admite-se como valor máximo a soma das vendas a prazo no último mês (soma das linhas 1.2, 1.4, 1.6 e 1.8 do Anexo “I-A”). Para valores superiores ao indicado, a requerente deve anexar ao requerimento de habilitação os respectivos borderôs de cobrança bancária.

05
Imóveis
Valor dos imóveis de propriedade da empresa, inclusive aqueles destinados à venda (se a atividade da empresa não for a venda de imóveis). Quando a empresa exercer atividades imobiliárias (incorporação e construção), o valor dos imóveis destinados à venda deve ser incluído na linha 03 (Estoques). Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor dos imóveis deve ser o de aquisição. A prova destes valores, quando solicitada, será efetuada por meio de escritura registrada em Cartório.

06
Veículos
Valor dos veículos de propriedade da empresa. Quando a empresa exercer atividades de compra e venda de veículos, seu valor será incluído na linha 03 (Estoques). Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor deste item será a soma do valor das notas fiscais de aquisição; caso possua escrituração contábil, o valor deste item será o valor da conta “Veículos”, deduzido de sua respectiva “Depreciação Acumulada”. Nas aquisições por meio de “leasing” (arrendamento mercantil) indicar somente o valor residual.

Linha
Valor (R$)

07
Máquinas e Equipamentos
Máquinas e equipamentos de propriedade da empresa. Quando a empresa exercer atividades de compra e venda de tais mercadorias, seu valor será incluído na linha Estoques (linha 03). Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor deste item será a soma do valor das notas fiscais de aquisição; caso possua escrituração contábil, o valor deste item será o valor da conta “Máquinas e Equipamentos”, deduzido de sua respectiva “Depreciação Acumulada”. Nas aquisições por meio de “leasing” (arrendamento mercantil) indicar somente o valor residual.

08
Outras Imobilizações
Quaisquer direitos, tangíveis ou intangíveis, de propriedade da empresa, tais como benfeitorias em propriedades de terceiros, direitos de exploração sobre recursos naturais, uso de patentes, marcas etc. Quando a empresa não possuir escrituração contábil, o valor deste item será a soma do valor registrado nos contratos de aquisição (ou custo de construção ou obtenção); caso possua escrituração contábil, o valor deste item será o valor da conta respectiva, deduzido de sua respectiva “Amortização Acumulada”.

09
Contas a pagar – curto prazo
Indicar nesta linha a soma das duplicatas a pagar (compras a prazo), cujo vencimento dar-se-á nos próximos seis meses. Não incluir as parcelas e valores cujo vencimento ocorrerá em prazo superior a seis meses, contados do último dia do mês de protocolização do pedido.

10
Empréstimos e financiamentos
Indicar nesta linha a soma dos valores relativos a empréstimos e financiamentos bancários, cujo vencimento dar-se-á nos próximos seis meses. Os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional pela taxa de câmbio do último dia do mês anterior ao da protocolização do pedido de habilitação.

11
Salários a Pagar
Valor total da despesa de salários já incorrida e ainda não paga. Indicar nesta linha o valor dos salários do mês atual ou de meses anteriores que ainda não tenham sido pagos (despesa incorrida e ainda não paga).

12
Tributos a recolher
Obrigações tributárias (federais, estaduais e municipais) relativas a fatos geradores já ocorridos (obrigações que já sejam devidas), cujo vencimento ou pagamento dar-se-á nos próximos seis meses.

13
Capital Social
Valor do capital integralizado até a data da protocolização do requerimento (investimento efetuado na empresa por seus sócios, acionistas ou titular de empresa individual). Caso tenha ocorrido integralização ou aumento de capital nos últimos três anos, a prova desse aporte será efetuada por meio de documentação idônea, coincidente em datas e valores com os registros efetuados nas respectivas Juntas Comerciais. Considera-se idônea a prova, quando simultaneamente: a) os supridores (sócios, acionistas ou titular) demonstrarem capacidade para realizar o aporte (rendimentos declarados em suas declarações prestadas à SRF, antes da protocolização do requerimento); b) os suprimentos forem inequivocamente demonstrados por meio de depósito em conta-corrente bancária de titularidade da empresa (ou o saque dos valores em contas-correntes de titularidades dos supridores, em data próxima ao aporte – até uma semana, no máximo).

14
Reserva (Capital, Reavaliação e Lucros)
Somatório dos saldos das contas de: reserva de capital (valores recebidos dos sócios ou terceiros que não representaram aumento de capital e que não transitaram pelo resultado do exercício); reservas de reavaliação de bens (nos termos da legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas) e reservas de lucros. Esta linha deve ser preenchida somente quando a empresa possuir escrituração contábil.

15
Lucros Acumulados
Indicar o saldo da conta “Lucros Acumulados”. Esta linha deve ser preenchida somente quando a empresa possuir escrituração contábil.

16
Prejuízos Acumulados
Indicar o saldo da conta “Prejuízos Acumulados”. Esta linha deve ser preenchida somente quando a empresa possuir escrituração contábil.


ANEXO I-C – Demonstrativo sumário da origem dos recursos

LINHA
Colunas: “M0” a “M+6”

Títulos
Títulos de coluna (M0 a M6)
Indicar o nome dos meses, no formato MM/AAAA, do mais antigo para o mais recente, no sentido da esquerda para a direita. O mês “MO” é o mês da protocolização do pedido.

Geral
Considerar para todos os campos
Os valores informados devem: a) refletir estimativas consolidadas da empresa (matriz e filiais); b) guardar coerência com as demais informações prestadas nos anexos “I-A” e “I-B”.
Mesmo as empresas que não possuam escrituração contábil deverão preencher este anexo.
1
Exportações (em US$)
Estimativa do total das receitas líquidas que serão obtidas com as exportações de mercadorias planejadas para o mês (valor “FOB”, em dólares norte-americanos). No mês em que esta linha for deixada em branco, admitir-se-á que o valor estimado seja igual a zero.
2
Importações (em US$)
Estimativa do total de valores das importações a planejadas para o mês (valor “CIF”, em dólares norte-americanos). Os tributos incidentes sobre as importações devem ser indicados na linha 8.1. No mês em que esta linha for deixada em branco, admitir-se-á que o valor estimado seja igual a zero.
3
Vendas Totais (em Reais)
Estimativa do total das receitas que serão obtidas com as vendas de mercadorias e serviços, incluindo as receitas das exportações. O cálculo das vendas totais deve ser feito a partir do histórico do giro dos estoques da requerente. Sendo uma empresa comercial, se ela não possuir estoque para ser vendido, o cálculo das vendas totais resultará em valores muito baixos, já que – para fins de cálculo de fluxo – admite-se um pequeno giro sobre as compras do mês (exceto para comércio de produtos perecíveis - ou em situações especiais, devidamente comprovadas perante o Auditor-Fiscal responsável pela análise do pedido). No mês em que esta linha for deixada em branco, o valor das exportações estimadas – ainda que preenchido – será considerado igual a zero. Em nenhuma hipótese, o valor desta linha poderá ser inferior ao valor das exportações, convertidas em reais (linha 1 multiplicada pela linha 5). Caso isso ocorra, o valor das exportações pleiteadas será considerado, no máximo, igual ao das vendas totais, convertidas para dólares norte-americanos (linha 3 dividida pela linha 5).
4
Compras Totais (em Reais)
Estimativa do total das compras a serem efetuadas no mês (mercadorias e insumos - matéria-prima, produtos intermediários e embalagens), incluindo o valor das importações. No mês em que esta linha for deixada em branco, o valor das importações estimadas – ainda que preenchido – será considerado igual a zero. Em nenhuma hipótese, o valor desta linha poderá ser inferior ao valor das importações, convertidas em reais (linha 2 multiplicada pela linha 5). Caso isso ocorra, o valor das importações pleiteadas será considerado, no máximo, igual ao das compras totais, convertidas para dólares norte-americanos (linha 4 dividida pela linha 5).
5
Taxa de câmbio
Valor, estimado pela requerente, para a taxa de câmbio (Reais/dólar norte-americano) para o mês. Caso este campo seja deixado em branco, será atribuído um valor estimado pela própria SRF.
6.1
Vendas à vista
Estimativa do total das vendas à vista auferidas no mês. Para fins de cálculo do fluxo de caixa, a proporção máxima admitida não poderá ser superior à proporção média entre as vendas à vista e as vendas totais nos três meses anteriores à protocolização do pedido (somatório da média das linhas 1.1, 1.3, 1.5 e 1.7 dividida pela média da linha 1, todas do Anexo “I-A”). Caso a requerente não possua informações históricas (Anexo “I-A”), o limite máximo para vendas à vista será estimado pela SRF, de acordo com o ramo de atividade.
6.2
Recebimento (de Contas a receber)
Estimativa de recebimento das contas a receber. Este valor não poderá ser superior ao saldo de contas a receber no mês anterior (para o mês “M0”, o saldo do mês anterior é o indicado na linha 4 do Anexo “I-B”; para o mês “M+1”, o saldo considerado é o indicado na linha 10.3 da coluna do mês “M0” e assim por diante).

LINHA
Colunas: “M0” a “M+6”
6.3
Empréstimos e Financiamentos
Indicar o valor do empréstimo ou financiamento que pretende obter. Nesse caso, anexar ao pedido de habilitação a declaração de cada instituição financeira, especificando: Limite de Crédito, Prazos de Financiamento, garantias e taxas de juros. Caso não seja possível cumprir tal exigência, essa linha deve ser deixada em branco (ou preenchida com zero).
6.4
Outros Recursos
Valor total de outros recursos que irão ingressar na empresa, tais como, suprimentos de sócios – a qualquer título (inclusive aumento de capital) - ou adiantamento de clientes. Este valor só será admitido para efeito de cálculo do fluxo se houver prova inequívoca da capacidade financeira do supridor para efetuar o aporte respectivo (valores declarados em declarações prestadas à SRF antes da protocolização do pedido). Caso não seja possível comprovar tal condição, essa linha deve ser deixada em branco (ou preenchida com zero). Sempre que este campo for preenchido, indicar, em documento separado, o valor e a data do aporte a ser efetuado para cada pessoa física ou jurídica (indicar CPF/CNPJ).
7.1
Compras à vista
Total, no mês, das compras à vista de mercadorias e insumos. Observar que este campo, somado ao campo 9 deve ser igual ao campo 4.
7.2
Pagamentos (Contas a pagar)
Total pago, no mês, a fornecedores, relativamente aos valores registrados em Contas a pagar (observar a linha 9 do Anexo “I-B” para indicar o valor do mês “MO”). Os valores indicados nesta linha devem ser compatíveis com os prazos de pagamento normalmente concedidos pelos fornecedores.
7.3
Pagto. Empréstimos/Financiamentos
Indicar os valores que serão pagos, em cada mês, a título de pagamento dos empréstimos e financiamentos (principal e juros). Os valores indicados nesta linha devem ser compatíveis com os prazos dos empréstimos e financiamentos obtidos.
8.1
Tributos e Contribuições
Estimativa do total de tributos, taxas e contribuições que deverão ser pagos no mês. Estes valores devem ser compatíveis com a carga tributária historicamente suportada pela empresa dentro do seu ramo de atividade. Incluir também os tributos incidentes sobre as importações. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente.


8.2



Folha de Pagamento
Estimativa dos valores a serem pagos, no mês, relativos aos salários de funcionários e pró-labore dos sócios. Os valores indicados nesta linha devem ser compatíveis com os valores históricos pagos pela requerente, considerando ainda, eventuais contratações decorrentes do aumento dos volumes de suas operações. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente.
8.3
Serviços de Terceiros
Estimativa do total dos valores a serem pagos, no mês, a título de serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas. Indicar nessa linha os valores relacionados com a produção ou revenda de mercadorias efetuadas pela requerente. Estes valores devem ser compatíveis com os valores historicamente suportados pela empresa dentro do seu ramo de atividade. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente.
8.4
Outras Despesas
Estimativa do total dos valores a serem pagos, no mês, a título de demais despesas, tais como: telefone, água, energia elétrica, aluguéis, pagamentos de imobilizados comprados a prazo, etc. Indicar nessa linha os valores que não estejam diretamente relacionados à produção ou revenda de bens pela empresa requerente. Estes valores devem ser compatíveis com aqueles historicamente suportados pela empresa dentro do seu ramo de atividade. Caso os valores indicados não espelhem a realidade, a SRF poderá estimar valores maiores, implicando em redução das estimativas de operação indicadas pela requerente.

LINHA
Colunas: “M0” a “M+6”
9
Compras a prazo
Estimativa de compras efetuadas a prazo no mês. Caso esta linha seja preenchida é indispensável a declaração de cada fornecedor, com firma reconhecida e visto consular (fornecedor estrangeiro), indicando: limite de crédito; detalhes do financiamento (prazos, número de parcelas etc) e garantias oferecidas. Caso não seja possível comprovar tal condição, essa linha deve ser deixada em branco (ou preenchida com zero). Nessa hipótese, todas as compras serão consideradas como efetuadas à vista. Quando esta linha estiver em branco ou preenchida com zero, admite-se que todas as compras serão efetuadas à vista (esta informação prevalecerá sobre o valor indicado na linha 7.1).
10.1
Caixa e Bancos
Saldo em Caixa e Bancos, no final do mês indicado. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (soma das linhas 1 e 2 do Anexo “I-B”) + entradas (soma das linhas 6.1 a 6.4) – saídas (soma das linhas 7.1 a 8.4). A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses seguintes.
10.2
Estoques
Saldo de mercadorias, matérias primas e produtos e em elaboração no final do mês. Esse saldo no mês “M0” deverá ser calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 3 do anexo I-B) + Compras efetuadas no mês (linha 4) – estoque consumido (parcela do estoque que foi vendida). A parcela do estoque que foi vendida é igual ao CMV (Custo das Mercadorias Vendidas) no mês. Sempre que o estoque ao final do mês anterior for igual a zero, o valor das vendas totais resultará em valores muito baixos, já que – para fins de cálculo de fluxo – admite-se um pequeno giro sobre as compras do mês (exceto para comércio de produtos perecíveis - ou em situações especiais, devidamente comprovadas perante o Auditor-Fiscal responsável pela análise do pedido). O mecanismo normal (aceito para fins de cálculo do fluxo) é que as compras do mês sejam integradas ao estoque e vendidas a partir do mês seguinte. O mecanismo compra e venda no mesmo mês só é admissível no caso de comércio de produtos perecíveis.
10.3
Contas a receber
Saldo de contas a receber no final do mês. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 4 do Anexo “I-B”) + Vendas a prazo (linha 3 – linha 6.1) – Recebimentos de Contas a receber (linha 6.2). A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses seguintes.
10.4
Contas a Pagar
Saldo de Contas a Pagar no final do mês, decorrente de compras efetuadas a prazo ou outras obrigações contraídas. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 9 do Anexo “I-B”) + Compras a prazo (linha 9) – Pagamentos (Contas a pagar) (linha 7.2). Caso o valor informado seja superior a esse resultado ele será retificado. A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses seguintes.
10.5
Empréstimos e Financiamentos
Saldo do valor dos empréstimos e financiamentos. O valor desta linha, no mês “M0” é automaticamente calculado pela seguinte fórmula: saldo do mês anterior (linha 10 do Anexo “I-B”) + Empréstimos e Financiamentos (linha 6.3) – Pagamento de empréstimos e financiamentos (linha 7.3). A mesma lógica é utilizada no cálculo do saldo nos meses seguintes.

segunda-feira, 9 de março de 2009

EXAME DA ORDEM - A POLÊMICA

Despiciendas fundamentações legais, entendo que o exame da ordem é mais um dos muitos "arremedos" brasileiros. Por pura incompetência, transfere-se uma responsabilidade que é do Estado, para uma entidade que mesmo os advogados rotulam como sui generis. O exame da ordem é reserva de mercado, inconstitucional, e fere princípios de direito que todos deveriam defender. Competência se estabelece pelo mercado. Uma vida é certamente mais importante que qualquer patrimônio - apesar de nosso código penal evidenciar em contrário - e não existe um exame eliminatório para médicos, nos moldes do exame da ordem. Se é para afastar incompetentes, porque o exame não é proposto, v.g., a cada 5 anos, como forma de atualização e retirada do mercado daqueles que não se atualizaram? Por outro lado, é obvio que aqueles que detem a inscrição irão defender o exame, bem como aqueles que não tem o atacarão, mas a verdade é que em uma análise simples e isenta, o exame da ordem desqualifica o serviço prestado pelas faculdades e universidades, que em tese estão aptas a formarem profissionais. Se após 5 anos de estudo não pode o bacharel exercer a advocacia por conta de um exame estranho aos meios acadêmicos, o que fazem as universidades e faculdades? Diferente seria se houvesse uma prova, ao término dos 5 anos, aplicada pela própria instituição de ensino, talvez com os mesmos objetivos do exame da ordem…Enfim, sou bacharel em Direito, serei com certeza aprovado no exame, mas ainda assim defenderei a sua extinção sempre que puder e tiver a oportunidade.