quarta-feira, 19 de novembro de 2008

MAIS DO QUE SOBREVIDA AO FUNDAP

Novo texto dá prazo de 12 anos para extinção do Fundap no Estado (do Espírito Santo)
Fonte: Folha Vitória
O novo projeto da Reforma Tributária, que teve o texto original alterado a pedido do governador do Estado, Paulo Hartung (PMDB), dá prazo de 12 anos antes da eliminação do Fundo de Desenvolvimento para Atividades Portuárias (Fundap), que antes seria imediatamente extinto. A medida atende às reivindicações capixabas. "O tratamento agora é igual a todos os estados da Federação e teremos prazo de 12 anos, que é de transição de ICMS antigo para o novo, pós reforma tributária. Até então, teremos a possibilidade de continuar implementando práticas relativas ao Fundap", afirmou a secretária Estadual da Fazenda, Cristiane Mendonça. O Fundap representa atualmente 31,4% de tudo o que é arrecadado pelo Estado com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "O Fundap foi contemplado na minuta do texto do relator Sandro Mabel e, dessa forma, a gente passa a ser tratado de maneira isonômica em relação a outros estados", disse a secretária. O acordo para a manutenção do recurso foi fechado nesta terça-feira (18) após semanas de negociações. Durante aquela tarde, integrantes da bancada capixaba e o governador Paulo Hartung se reuniram como o presidente da Comissão Especial de Reforma Tributária, Antônio Palocci, e com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "O Espírito Santo se revela como um estado extremamente importante no contexto federativo, além de ser um exemplo de administração e gestão fiscal. Merecíamos esse tratamento e essa revisão no texto da Reforma Tributária", comemorou.

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