O Brasil é um dos membros fundadores da OMC – Organização Mundial do Comércio, criada em 1995 com o intuito de ser a base jurídica e institucional do sistema de comércio multilateral e, de forma obvia, deve se submeter a suas regras. Ainda que critiquemos países como a China, os Esatdos Unidos e tantos outros em suas políticas de comércio exterior, nossas próprias políticas são muitas vezes irregulares e desleais, se confrontadas com as regras da OMC e os preceitos éticos que devem permear nossos atos, ainda mais em se tratando de relações internacionais.
Nesse quesito, o Brasil pode até aparecer como país que respeita tais valores, porém em uma análise mais profunda não é o que observamos. Normas internas e obscuras, cuja transparência e legalidade são questionáveis até mesmo do ponto de vista interno – os empresários e intervenientes de modo geral no comércio exterior – pontuam algumas das inúmeras Instruções Normativas e Portarias que acabam por fazerem às vezes de leis, determinando regras muitas das vezes em discordância com a intenção do legislador.
Segundo Elba Cristina Lima Rego, economista do Departamento Econômico do BNDES, em seu artigo “Do Gatt à OMC: O Que Mudou, Como Funciona e Para Onde Caminha o Sistema Multilateral de Comércio”, “[...] a vigilância quanto ao cumprimento dos acordos multilaterais e dos compromissos assumidos é exercida pelos próprios membros da OMC. Para isso, a transparência é fundamental (grifo nosso)”. (REGO, 1996, p.13).
Princípios gerais do Direito são rotineiramente desrespeitados, não restando muito a fazer por vezes se não recorrer à tutela do poder judiciário, limitado em face de sua lentidão, o desconhecimento das normas gerais do comércio exterior e da OMC e até - ousamos dizer - por vezes o receio em se decidir “contra” o Estado e a Administração.
O próprio Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio reconheceu (como se passado fosse), em seu sítio na rede mundial de computadores, os exageros do Brasil no tocante a práticas que visem à proteção ao seu mercado interno:
“[...] esses instrumentos, bem como os procedimentos administrativos a eles pertinentes, eram conflitantes com as normas do GATT e se tornaram, com o seu crescente uso, fonte de desgaste permanente para o Brasil na sua atuação nos foros internacionais (grifo nosso).”
Diversos institutos nacionais tidos como legítimos, tais como o Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR, a temida Instrução Normativa 228 e a política obscura de controle de preços mínimos são, em última análise, inconstitucionais, e não se coadunam com um país que almeja bons resultados em comércio exterior, perfilando entre os maiores do mundo.
As barreiras invisíveis, ocultas ou desleais, juntamente com a alta carga tributária, concorrem para permitir que países com menores riquezas naturais, população e espaço geográfico, superem em muito os resultados do Brasil no âmbito do comércio externo, e por reflexo, em muitos outros indicadores econômicos e sociais.
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